A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 11990, de 30 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1926, Série I de 1926-07-30.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que sejam julgados pelo tribunal militar territorial, a cuja área pertencer a localidade onde forem cometidos, todos os crimes a que se referem as aíneas a), b) e c) do artigo 1.º da Lei 969 e bem assim os crimes previstos no artigo 263.º do Código Penal e de uso e porte de armas de fogo absolutamente proibidas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273299.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda