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Declaração DD12422, de 17 de Maio

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despacho de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos respectivamente em 21 de Abril de 1961 e 1 de Maio de 1961, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o material:

Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

Do n.º 2) «Móveis» ... -165000$00 Para o n.º 1) «Semoventes»:

Alínea a) «Viaturas com motor» ... +165000$00 Administração dos Portos do Douro e Leixões, 11 de Maio de 1961. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/17/plain-273260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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