Portaria 18477, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 114/1961, Série I de 1961-05-16.
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Data:
1961-05-16
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 8.º, capítulo único, do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar.
Portaria 18477
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um credito especial de 1600$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 2) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Telefones», do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 16.º «Diversos encargos - Despesas eventuais e não especificadas», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 16 de Maio de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/16/plain-273255.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273255.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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