Decreto 9718, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1924, Série I de 1924-05-23.
- Data: 1924-05-23
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Sumário
Determina que na Casa da Moeda e Valores Selados se proceda à cunhagem e emissão de moedas divisionárias de bronze de $20, $10 e $05, exclusivamente reservadas para o Estado e destinadas a substituir as cédulas de iguais valores emitidas pelo mesmo estabelecimento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273223.dre.pdf .
Aviso
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