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Decreto 9718, de 23 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1924, Série I de 1924-05-23.
  • Data:
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Sumário

Determina que na Casa da Moeda e Valores Selados se proceda à cunhagem e emissão de moedas divisionárias de bronze de $20, $10 e $05, exclusivamente reservadas para o Estado e destinadas a substituir as cédulas de iguais valores emitidas pelo mesmo estabelecimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273223.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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