A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18470, de 11 de Maio

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento de encargos gerais da Nação.

Texto do documento

Portaria 18470

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 2 ... 4550$00 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 23815$50 Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):

Base aérea n.º 4 ... 75$60 Base aérea n.º 5 ... 134$40 Artigo 152.º, n.º 1), alínea a):

Comando da 1.ª região aérea ... 50000$00 Base aérea n.º 5 ... 15000$00 Artigo 152.º, n.º 3), alínea c):

Base aérea n.º 6 ... 7400$00 Artigo 154.º, n.º 2):

Base aérea n.º 2 ... 16272$00 Artigo 155.º, n.º 3):

Base aérea n.º 1 ... 193$90 Base aérea n.º 2 ... 377$50 Base aérea n.º 4 ... 3471$10 Base aérea n.º 7 ... 1357$30 Artigo 156.º, n.º 1):

Comando da zona aérea dos Açores ... 859088$40 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 93000$00 Artigo 157.º, n.º 2):

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 7803$00 Artigo 158.º, n.º 3), Base aérea n.º 5 ... 6170$00 As importâncias de 859088$40 e 93000$00 que, do artigo 156.º, n.º 1), ficam atribuídas, respectivamente, ao comando da zona aérea dos Açores e ao grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 deverão ser utilizadas em regime de duodécimos.

Presidência do Conselho, 11 de Maio de 1961. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/11/plain-273205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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