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Decreto 43678, de 10 de Maio

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Sumário

Atribui ao director do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército competência para admitir e despedir, observadas as formalidades legais, o pessoal civil assalariado.

Texto do documento

Decreto 43678

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Compete ao director do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército admitir e despedir o pessoal civil assalariado, observadas as formalidades legais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário José Pereira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/10/plain-273200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273200.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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