Decreto 43678, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
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Fonte: Diário do Governo n.º 109/1961, Série I de 1961-05-10.
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Data:
1961-05-10
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Atribui ao director do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército competência para admitir e despedir, observadas as formalidades legais, o pessoal civil assalariado.
Decreto 43678
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Compete ao director do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército admitir e despedir o pessoal civil assalariado, observadas as formalidades legais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário José Pereira da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/10/plain-273200.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273200.dre.pdf .
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