Portaria 18469, de 9 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Justiça
-
Fonte: Diário do Governo n.º 108/1961, Série I de 1961-05-09.
-
Data:
1961-05-09
-
Secções desta página::
Aumenta de várias unidades o quadro da Polícia Judiciária da província ultramarina de Moçambique.
Portaria 18469
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º VI da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e do disposto no artigo 11.º do
Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo-Geral de Moçambique:
1.º O quadro da Polícia Judiciária da província de Moçambique é aumentado de mais as seguintes unidades:
Na Directoria de Lourenço Marques:
2 agentes de 1.ª classe.
2 agentes de 2.ª classe.
2 aspirantes.
2 serventes de 2.ª classe.
Na Subdirectoria de Manica e Sofala:
2 agentes de 1.ª classe.
6 agentes de 2.ª classe.
1 terceiro-oficial.
2.º Fica o Governo-Geral de Moçambique autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao pagamento dos encargos resultantes da criação dos lugares referidos no artigo anterior.
Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/09/plain-273197.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273197.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1960-08-19 -
Decreto-Lei
43125 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, de 20 de Outubro de 1945, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, na sua actual redacção e com as alterações constantes deste diploma, relativos aos serviços da Polícia Judiciária.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/273197/portaria-18469-de-9-de-maio