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Portaria 18469, de 9 de Maio

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Sumário

Aumenta de várias unidades o quadro da Polícia Judiciária da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18469

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º VI da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo-Geral de Moçambique:

1.º O quadro da Polícia Judiciária da província de Moçambique é aumentado de mais as seguintes unidades:

Na Directoria de Lourenço Marques:

2 agentes de 1.ª classe.

2 agentes de 2.ª classe.

2 aspirantes.

2 serventes de 2.ª classe.

Na Subdirectoria de Manica e Sofala:

2 agentes de 1.ª classe.

6 agentes de 2.ª classe.

1 terceiro-oficial.

2.º Fica o Governo-Geral de Moçambique autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao pagamento dos encargos resultantes da criação dos lugares referidos no artigo anterior.

Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/09/plain-273197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-19 - Decreto-Lei 43125 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, de 20 de Outubro de 1945, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, na sua actual redacção e com as alterações constantes deste diploma, relativos aos serviços da Polícia Judiciária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1961-06-02 - DECLARAÇÃO DD12435 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18469, que aumenta de várias unidades o quadro da Polícia Judiciária da província ultramarina de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-02 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18469, que aumenta de várias unidades o quadro da Polícia Judiciária da província ultramarina de Moçambique

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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