Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Estado da Índia e Macau. - A. Moreira.
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Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Estado da Índia e Macau. - A. Moreira.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas, com excepção de Timor, o artigo 2.º do Decreto n.º 38381, que fixa os limites de idade para a matrícula nas escolas de ensino profissional industrial e comercial.
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