Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43669, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo à importação de carne frigorificada de bovinos e suínos e de gado bovino vivo o disposto no Decreto-Lei n.º 43413 (direitos de importação).

Texto do documento

Decreto-Lei 43669

Considerando o que foi exposto pela Secretaria de Estado do Comércio relativamente ao interesse económico de se tornar extensivo à importação de carne frigorificada e de gado bovino vivo o benefício de redução ou isenção de direitos concedido pelo Decreto-Lei 43413, de 20 de Dezembro de 1960;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É extensivo à importação de carne frigorificada de bovinos e suínos e de gado bovino vivo o disposto no Decreto-Lei 43413, de 20 de Dezembro de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/06/plain-273182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-20 - Decreto-Lei 43413 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza o Ministro das Finanças, até 31 de Dezembro de 1961, mediante prévia informação favorável do Secretário de Estado do Comércio, a isentar ou reduzir os direitos de importação aplicáveis às carnes congeladas de bovinos e suínos e ao toucinho, quando indispensáveis para garantir a regularidade do abastecimento público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda