Decreto 43664, de 5 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
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Fonte: Diário do Governo n.º 105/1961, Série I de 1961-05-05.
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Data:
1961-05-05
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Dá nova redacção ao n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto n.º 34093, que promulga a reforma do Colégio Militar.
Decreto 43664
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto 34093, de 8 de Novembro de 1944, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 28.º ............................................................
1.º Não ter menos de 10 nem mais de 12 anos de idade em 31 de Dezembro do ano em que concorre à matrícula no 1.º ano ou idades correspondentes para a matrícula nos 2.º e 3.º anos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário José Pereira da Silva - Francisco de Paula Leite Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/05/plain-273173.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273173.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1944-11-08 -
Decreto
34093 -
Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro
Promulga a reforma do Colégio Militar. Permite ao Ministro da Guerra, com a concordância do Ministro da Educação Nacional, mandar aplicar ao Instituto de Odivelas, a partir do ano lectivo de 1944-1945 e a título de experiência, o regime estatuído nos artigos 6º, 7º, 8º e 9º do presente diploma.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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