Decreto-lei 43654, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 104/1961, Série I de 1961-05-04.
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Data:
1961-05-04
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Torna extensivo o preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41575 à utilização da verba inscrita no n.º 1) do artigo 301.º, capitulo 11.º, do orçamento dos encargos gerais da Nação para o corrente ano económico e, bem assim das que para o mesmo fim forem inscritas em futuros orçamentos.
Decreto-Lei 43654
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei 41575, de 1 de Abril de 1958, é tornado extensivo à utilização da verba inscrita no capítulo 11.º, artigo 301.º, n.º 1), do orçamento dos encargos gerais da Nação para o corrente ano económico e, bem assim, das que para o mesmo fim forem inscritas em futuros orçamentos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Mirando Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/04/plain-273158.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273158.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1964-07-24 -
Decreto-Lei
45828 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita sob o n.º 2) do artigo 311.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
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