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Decreto-lei 43654, de 4 de Maio

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Sumário

Torna extensivo o preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41575 à utilização da verba inscrita no n.º 1) do artigo 301.º, capitulo 11.º, do orçamento dos encargos gerais da Nação para o corrente ano económico e, bem assim das que para o mesmo fim forem inscritas em futuros orçamentos.

Texto do documento

Decreto-Lei 43654

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei 41575, de 1 de Abril de 1958, é tornado extensivo à utilização da verba inscrita no capítulo 11.º, artigo 301.º, n.º 1), do orçamento dos encargos gerais da Nação para o corrente ano económico e, bem assim, das que para o mesmo fim forem inscritas em futuros orçamentos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Mirando Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/04/plain-273158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-04-01 - Decreto-Lei 41575 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Regula a satisfação das despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O. a realizar em Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-24 - Decreto-Lei 45828 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita sob o n.º 2) do artigo 311.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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