A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD785, de 4 de Maio

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Sumário

Ao Decreto n.º 43599, que regula as condições para a matrícula no curso de altos estudos ultramarinos e estabelece os requisitos indispensáveis para a admissão a doutoramento.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 87, 1.ª série, de 14 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 43599, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, onde se lê: «... nos quadros do funcionalismo público ultramarino ou superior e o curso de altos estudos ultramarinos.», deve ler-se: «... nos quadros do funcionalismo público ultramarino ou em qualquer actividade privada no ultramar.».

Presidência do Conselho, 2 de Maio de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/04/plain-273155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-14 - Decreto 43599 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Regula as condições para a matrícula no curso de altos estudos ultramarinos, referido no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 35885, e estabelece os requisitos indispensáveis para a admissão a doutoramento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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