Portaria 18448, de 1 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 101/1961, Série I de 1961-05-01.
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Data:
1961-05-01
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Reduz para 1 por mil ad valorem a taxa única de 1 por cento ad valorem estabelecida no artigo 4.º do Decreto n.º 41187 para os aparelhos radioemissores e receptores especificados na nota ao artigo 480 das pautas de importação vigentes na províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, quando importados pelas entidades indicadas na referida nota e nas condições nela prescritas.
Portaria 18448
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, reduzir para 1 por mil ad valorem a taxa única de 1 por cento ad valorem estabelecida no artigo 4.º do
Decreto 41187, de 15 de Julho de 1957, para os aparelhos radioemissores e receptores especificados na nota ao artigo 480 das pautas de importação vigentes nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, quando importados pelas entidades indicadas na referida nota e nas condições nela prescritas.
Ministério do Ultramar, 1 de Maio de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/01/plain-273124.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273124.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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