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Despacho-extracto 6892/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Designa Francisco Miguel Borges Fialho de Brito, para desempenhar as funções de conselheiro cultural - mapa de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros - na Embaixada de Portugal em Berlim.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6892/2010

Torna-se público que nos termos do disposto na alínea i) do artigo 8.º e nos artigos 10.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, conjugados com a alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e os artigos 23.º, 24.º e 82.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por Despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 5 de Abril de 2010, é designado o Técnico Superior Francisco Miguel Borges Fialho de Brito, que pertence ao Mapa de Pessoal do Instituto de Turismo de Portugal, IP para, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de Maio de 2010, desempenhar as funções de Conselheiro Cultural - mapa de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros - na Embaixada de Portugal em Berlim.

5 de Abril de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração,

Francisco Guerra Tavares.

203143004

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/20/plain-273108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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