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Despacho 6889/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Renova a comissão de serviço do Prof. Doutor António Pedro Couto da Rocha Pita no cargo de director regional de Cultura do Centro.

Texto do documento

Despacho 6889/2010

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é renovada a comissão de serviço, por três anos, do Prof. Doutor António Pedro Couto da Rocha Pita, no cargo de director regional de Cultura do Centro, com fundamento nos resultados obtidos nas funções até agora desempenhadas que evidenciam a existência de aptidão, experiência profissional e capacidade de direcção, conforme relatório apresentado nos termos do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e síntese curricular em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é autorizado o director regional de Cultura do Centro, Prof. Doutor António Pedro Couto da Rocha Pita, a optar pelo vencimento base que aufere no lugar de origem.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Abril de 2010.

13 de Abril de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - A Ministra da Cultura , Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.

Síntese curricular

António Pedro Couto da Rocha Pita.

Professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Professor visitante na Universidade de Santiago de Compostela e na PUC - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Investigador do Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX, da Universidade de Coimbra, onde coordena o grupo de investigações sobre «Correntes artísticas e movimentos intelectuais». Integra o Grupo de Pesquisa «Intelectuais e Poder no Mundo Iberoamericano», com sede na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e pertence ao Conselho Consultivo da sua revista electrónica, Intellectus.

Membro do Conselho Cientifico do Centro de Estudos Ibéricos.

Pertence aos conselhos editoriais da Revista Filosófica de Coimbra e de Estudos do Século Vinte.

O seu trabalho desenvolve-se no âmbito da filosofia contemporânea, estética e cultura portuguesa (séculos xix e xx).

Além de colaboração dispersa por algumas das principais revistas culturais portuguesas, da orientação de teses de doutoramento e de mestrado, da participação em júris de provas académicas, da colaboração em obras colectivas e de uma intensa actividade como conferencista em Portugal e no estrangeiro (principalmente Espanha, França, Itália e Brasil), entre as publicações nos últimos anos destacam-se os seguintes:

Hipóteses de Século - Estudos do século XX, n.º 9 (Ed., com Paulo Granja), Coimbra, 2009.

Transformações estruturais do campo cultural português (Ed., com Luis Trindade), Coimbra, 2008 Revisão do neo-realismo, in Catálogo da Exposição Documental do Museu do Neo-Realismo, Vila Franca de Xira, 2007, a pp. 19 a 45.

O aprendiz do mundo e outros fantasmas, Coimbra, 2007.

Conflito e unidade no neo-realismo português, Porto, 2002.

Edição crítica da obra integral de Bento de Jesus Caraça - vol. i: Cultura e emancipação, 1929-1933, Porto.

A experiência estética como experiência do mundo, Porto, 1999.

Actualmente, é director regional de Cultura do Centro.

203146212

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/20/plain-273105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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