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Portaria 18443, de 29 de Abril

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Sumário

Torna aplicável às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia o artigo 330.º do Decreto n.º 37029 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial).

Texto do documento

Portaria 18443
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia o artigo 330.º do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial).

Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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