Portaria 18443
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia o artigo 330.º do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial).
Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia. - A. Moreira.