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Despacho (extrato) 11155/2016, de 16 de Setembro

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Sumário

Autorizada a renovação da Comissão de Serviço da Mestre Marina de Melo Marques Lemos, como Secretária da ESRDM, deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11155/2016

Por despacho de 06 de setembro de 2016, do Presidente deste Instituto, foi autorizada a renovação da comissão de serviço da mestre Marina de Melo Marques Lemos, no cargo de Secretária da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, pelo período de 3 anos, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2016, nos termos das disposições aplicáveis nos artigos n.os 21.º/9;

23.º e 24.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com a nova redação dada pelas Leis nos 51//2005, de 30/8;

64/2011, de 22/12;

68/2013, de 29/08 e 128/2015, de 03/9, e no uso da competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e alínea j) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no DR,2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro de 2008. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas)

8 de setembro de 2016. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira

Carvalho.

209854091

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2730741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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