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Despacho (extrato) 11148/2016, de 16 de Setembro

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Sumário

Autorização de celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com vários docentes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11148/2016

Por despacho de 12 de fevereiro de 2016 do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o docente:

Isabel Maria Teixeira Arouca, na categoria de Assistente Convidado, a 50 %, pelo prazo de seis meses, com efeitos a 15 de fevereiro de 2016 e termo a 14 de agosto de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Design, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Nelson Manuel Cardoso Pereira, na categoria de Assistente Convidado, a 50 %, pelo prazo de seis meses, com efeitos a 15 de fevereiro de 2016 e termo a 14 de agosto de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Design, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Paulo Alexandre D‘Alva Baptista, na categoria de Assistente Convidado, a 50 %, pelo prazo de seis meses, com efeitos a 15 de fevereiro de 2016 e termo a 14 de agosto de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Design, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Ana Lúcia de Jesus Pinto, na categoria de Assistente Convidado, a 55 %, pelo prazo de seis meses, com efeitos a 01 de março de 2016 e termo a 30 de setembro de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Design, auferindo a remuneração correspondente ao índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas). 12 de fevereiro de 2016. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.

209853702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2730732.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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