Portaria 18434
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Marselha, com efeitos a partir de 1 de Maio do corrente ano, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento do salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 18228, de 19 de Janeiro de 1961, na parte respeitante àquele posto consular:
... Novos francos franceses
Chanceler ... 750,00
Escriturário ... 500,00
Servente ... 330,00
... 1580,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Abril de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).