Despacho 6839/2010, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 75/2010, Série II de 2010-04-19.
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Data:
2010-04-19
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Secções desta página::
Prorroga, por três meses, a licença concedida à VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda., para a gestão de veículos em fim de vida, enquanto entidade gestora do sistema integrado.
Despacho 6839/2010
Considerando que, por decisão conjunta dos Ministros da Economia, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente de 2 de Julho de 2004, foi atribuída licença à VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda. (VALORCAR), para exercer a actividade de gestão de veículos em fim de vida, enquanto entidade gestora do sistema integrado, regulado pelo
Decreto-Lei 196/2003, de 23 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 64/2008, de 8 de Abril;
Considerando que a referida licença foi concedida até 31 de Dezembro de 2009;
Considerando que a VALORCAR oportunamente requereu uma nova licença para prosseguir a actividade de gestão de veículos em fim de vida, encontrando-se o pedido de instrução em fase de apreciação pela Agência Portuguesa do Ambiente;
Considerando, ainda, os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente, da Direcção-Geral das Actividades Económicas e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres à prorrogação temporária da licença atribuída à VALORCAR, até à emissão de nova licença, nos termos legais;
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É prorrogada a licença concedida à VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda., em 2 de Julho de 2004, para a gestão de veículos em fim de vida, enquanto entidade gestora do sistema integrado, regulado pelo
Decreto-Lei 196/2003, de 23 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 64/2008, de 8 de Abril.
2 - A prorrogação a que se refere o número anterior produz efeitos a desde o dia 1 de Janeiro de 2010 e é concedida pelo prazo de três meses, automaticamente renováveis por iguais períodos até à emissão da nova licença.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a prorrogação ora concedida cessa os seus efeitos com a atribuição de uma nova licença para a gestão do sistema integrado de gestão de veículos em fim de vida à VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.
5 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do
Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
203137984
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/19/plain-273048.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273048.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-23 -
Decreto-Lei
196/2003 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida.
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2008-04-08 -
Decreto-Lei
64/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/53/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida, e procede à sua republicação.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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