Declaração
   
   De harmonia com o preceituado no artigo 9.º, n.º 5, e artigo 24.º do  Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu  despacho de 20 do mês em curso, proferido ao abrigo daquela primeira  disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verba no orçamento  desta Administração para o corrente ano económico de 1961:
  
   Pagamento de serviços e diversos encargos:
   
   Artigo 11.º "Encargos administrativos»:
   
   Do n.º 5) "Aluguer de máquinas para mecanização de serviços administrativos»  ... -35000$00
  
   Para o n.º 2) "Publicidade e propaganda» ... +35000$00
   
   Administração dos Portos do Douro e Leixões, 20 de Abril de 1961. - O  Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo  Moreira.
  
 
   
   
   
      
      
      