Portaria 18429
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como normas portuguesas definitivas, com os n.os NP-243, NP-245, NP-246, NP-247, NP-248, NP-249, NP-250, NP-251 e NP-252, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, respectivamente, as seguintes normas provisórias:
P-243 - Arame de cobre para rebites.
P-245 - Rebites semitubulares com cabeça esférica e 3 mm a 5 mm de diâmetro.
P-246 - Rebites semitubulares com cabeça contrapunçoada plana de 3 mm a 5 mm de diâmetro.
P-247 - Rebites semitubulares com cabeça cilíndrica chata de 3 mm a 6,3 mm de diâmetro.
P-248 - Rebites bifurcados com cabeça contrapunçoada plana e 3 mm a 5 mm de diâmetro.
P-249 - Rebites com cabeça esférica de 1,6 mm a 9 mm de diâmetro.
P-250 - Rebites com cabeça contrapunçoada plana de 1,6 mm a 9 mm de diâmetro.
P-251 - Rebites com cabeça cilíndrica chata de 1,6 mm a 9 mm de diâmetro.
P-252 - Furos para rebites.
Ministério da Economia, 26 de Abril de 1961. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.