Portaria 18426
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como normas definitivas, com os n.os NP-241 e NP-242, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, respectivamente, as seguintes normas provisórias:
P-241 - Vidraria de laboratório. Pipetas com um traço.
P-242 - Vidraria de laboratório. Balões graduados com um traço.
Ministério da Economia, 25 de Abril de 1961. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.