Portaria 18425
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, aprovar como normas definitivas, com os n.os NP-234 e NP-235, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, respectivamente, as seguintes normas provisórias:
P-234 - Tintas e vernizes. Medição da viscosidade com o viscosímetro de Stormer.
P-235 - Tintas e vernizes. Resistência à riscagem.
Ministério da Economia, 25 de Abril de 1961. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.