Portaria 18422
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como norma definitiva, com o n.º NP-188, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, a seguinte norma provisória:
P-188 - Óleo de linhaça fervido. Tempo de secagem.
Ministério da Economia, 25 de Abril de 1961. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.