Portaria 18415
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com a redacção proposta no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-233, a seguinte norma provisória:
P-233 - Bacalhau. Tipos de conservação.
Ministério da Economia, 24 de Abril de 1961. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.