Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que, por alvará de 6 de Abril do ano corrente, foi concedida à Sociedade Comercial Ultramarina, na província da Guiné, uma zona de reserva para cultura do rícino, constituída pelas circunscrições de Gabu, Bafatá, Farim e Mansoa, e o exclusivo da industrialização, comércio e exportação em bruto do rícino produzido nessa zona, nos termos do Decreto 33925, de 5 de Setembro de 1944.
Direcção-Geral de Economia, 6 de Abril de 1961. - O Director-Geral, José F. Trindade Martinez.