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Decreto-lei 43611, de 21 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Viana do Castelo uma parcela de terreno integrada no terreno adquirido para a construção do hospital regional daquela cidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 43611
Considerando que a Câmara Municipal de Viana do Castelo se propõe levar a efeito a construção, dentro dos limites do terreno destinado ao futuro hospital regional local, de um posto de recepção e contagem de energia eléctrica, de cuja utilização beneficiará aquele estabelecimento;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Viana do Castelo uma parcela de terreno, com a área de 626 m2, integrada no terreno adquirido para a construção do hospital regional daquela cidade e demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Art. 2.º A parcela de terreno objecto de cessão destina-se à instalação de um posto de recepção e contagem de energia eléctrica da respectiva zona.

§ 1.º Pela cessão, a Câmara pagará ao Estado à compensação de 16922$00, a satisfazer no acto da assinatura do respectivo auto.

§ 2.º A parcela de terreno a que se refere este diploma poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, se as obras a que se destina não estiverem concluídas dois anos após a sua publicação, sem que isso implique a restituição da importância paga.

§ 3.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Direcção de Finanças de Viana do Castelo e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Localização do posto de recepção, contagem e seccionamento
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 21 de Abril de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272986.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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