A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18409, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 18409
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, o seguinte:

Aumentar da forma abaixo indicada os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços dos registos e do notariado:

I) Conservatórias do registo civil:
3.ª do Porto - um escriturário de 1.ª classe e um de 2.ª
Amarante - um copista.
Matosinhos - um copista.
Cascais - um escriturário de 2.ª classe.
Oeiras - um copista.
Santo Tirso - um copista.
Felgueiras - um copista.
4.ª do Porto - um escriturário de 2.ª classe.
Vila Real - um copista.
Covilhã - um escriturário de 2.ª classe.
Loures - um escriturário.
Sabugal - um copista.
Estarreja - um copista.
Póvoa de Varzim - um copista.
Alcobaça - um copista.
Esposende - um copista.
4.ª de Lisboa - um escriturário de 2.ª classe.
Moura - um copista.
Arouca - um copista.
Espinho - um copista.
II) Serviços anexados dos registos civil e predial:
Lagos - um copista.
Santa Cruz (Madeira) - um copista.
Valença - um copista.
III) Serviços anexados do registo civil e notariado:
Moita - um copista.
Poiares - um copista.
Ribeira Brava - um copista.
S. João da Madeira - um copista.
Proença-a-Nova - um copista.
IV) Serviços anexados dos registos civil e predial e notariado:
Vila do Porto - um terceiro-ajudante.
Ministério da Justiça, 20 de Abril de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Lei 2049 - Presidência da República

    Promulga a organização dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda