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Portaria 18409, de 20 de Abril

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Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 18409
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, o seguinte:

Aumentar da forma abaixo indicada os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços dos registos e do notariado:

I) Conservatórias do registo civil:
3.ª do Porto - um escriturário de 1.ª classe e um de 2.ª
Amarante - um copista.
Matosinhos - um copista.
Cascais - um escriturário de 2.ª classe.
Oeiras - um copista.
Santo Tirso - um copista.
Felgueiras - um copista.
4.ª do Porto - um escriturário de 2.ª classe.
Vila Real - um copista.
Covilhã - um escriturário de 2.ª classe.
Loures - um escriturário.
Sabugal - um copista.
Estarreja - um copista.
Póvoa de Varzim - um copista.
Alcobaça - um copista.
Esposende - um copista.
4.ª de Lisboa - um escriturário de 2.ª classe.
Moura - um copista.
Arouca - um copista.
Espinho - um copista.
II) Serviços anexados dos registos civil e predial:
Lagos - um copista.
Santa Cruz (Madeira) - um copista.
Valença - um copista.
III) Serviços anexados do registo civil e notariado:
Moita - um copista.
Poiares - um copista.
Ribeira Brava - um copista.
S. João da Madeira - um copista.
Proença-a-Nova - um copista.
IV) Serviços anexados dos registos civil e predial e notariado:
Vila do Porto - um terceiro-ajudante.
Ministério da Justiça, 20 de Abril de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Lei 2049 - Presidência da República

    Promulga a organização dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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