Mário José do Carmo Godinho, VicePresidente da Câmara Municipal de Silves, torna público pelo presente aviso, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1 e 191.º, n.º 4, alínea c) do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião ordinária pública de 23 de setembro de 2015, deliberou, por unanimidade, determinar o prazo de 18 meses, prorrogável por uma única vez, por um período máximo igual ao agora estabelecido para a elaboração da revisão do PDM de Silves.
8 de setembro de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal de Silves, Mário José do Carmo Godinho.
Deliberação (extrato) Deliberar, por unanimidade, determinar o prazo de 18 meses, prorrogável por uma única vez, por um período máximo igual ao agora estabelecido para a elaboração da revisão do PDM de Silves.
8 de setembro de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal de Silves, Mário José do Carmo Godinho.
609853621
MUNICÍPIO DE VALONGO