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Aviso 11349/2016, de 15 de Setembro

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Sumário

Aditamento à deliberação de revisão do PDM de Silves

Texto do documento

Aviso 11349/2016

Mário José do Carmo Godinho, VicePresidente da Câmara Municipal de Silves, torna público pelo presente aviso, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1 e 191.º, n.º 4, alínea c) do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião ordinária pública de 23 de setembro de 2015, deliberou, por unanimidade, determinar o prazo de 18 meses, prorrogável por uma única vez, por um período máximo igual ao agora estabelecido para a elaboração da revisão do PDM de Silves.

8 de setembro de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal de Silves, Mário José do Carmo Godinho.

Deliberação (extrato) Deliberar, por unanimidade, determinar o prazo de 18 meses, prorrogável por uma única vez, por um período máximo igual ao agora estabelecido para a elaboração da revisão do PDM de Silves.

8 de setembro de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal de Silves, Mário José do Carmo Godinho.

609853621

MUNICÍPIO DE VALONGO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2729715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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