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Despacho 11086/2016, de 15 de Setembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arquitetura Paisagista, Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 11086/2016

Por despacho reitoral de 18/07/2016, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Arquitetura Paisagista, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado a 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 2556/2009, publicada no DR n.º 175, 2.ª série, de 9 de setembro de 2009, com a última alteração constante do Despacho 15033/2011, publicado no DR n.º 213, 2.ª série, de 7 de novembro de 2011, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 07 de julho de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à DireçãoGeral do Ensino Superior em 19 de julho de 2016 e registada a 30 de agosto de 2016 sob o n.º R/A-Ef 2608/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto 2 - Unidade orgânica:

Faculdade de Ciências 3 - Grau ou diploma:

Licenciado 4 - Ciclo de estudos:

Arquitetura Paisagista 5 - Área científica predominante:

Arquitetura Paisagista 6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

581 - Arquitetura e urbanismo

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 ECTS

8 - Duração normal do ciclo de estudos:

6 semestres 9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

11 - Observações:

As unidades curriculares optativas são de escolha livre e podem ser selecionadas de entre a oferta formativa da Universidade do Porto ao nível do 1.º ciclo.

12 - Plano de estudos:

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2729701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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