Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43605, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinado a constituir um novo capítulo do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 43605
Com fundamento no artigo 10.º do Decreto-Lei 43603, de 15 de Abril de 1961;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial da quantia de 11400000$00, devendo a mesma importância constituir na despesa extraordinária do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios o novo capítulo 19.º "Segurança pública», artigo 148.º, sob a rubrica "Mobilização de contingentes da Polícia de Segurança Pública para o ultramar».

Art. 2.º É adicionada a importância de 11400000$00 à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 264.º, do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz - António Manuel Pinto Barbosa - Adriano José Alves Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-15 - Decreto-Lei 43603 - Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Governo, sempre que seja julgado necessário para manter a ordem pública nas províncias ultramarinas, a reforçar os respectivos corpos de Polícia de Segurança Pública com companhias móveis de polícia, a mobilizar da metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda