Decreto 43605
Com fundamento no artigo 10.º do Decreto-Lei 43603, de 15 de Abril de 1961;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial da quantia de 11400000$00, devendo a mesma importância constituir na despesa extraordinária do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios o novo capítulo 19.º "Segurança pública», artigo 148.º, sob a rubrica "Mobilização de contingentes da Polícia de Segurança Pública para o ultramar».
Art. 2.º É adicionada a importância de 11400000$00 à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 264.º, do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz - António Manuel Pinto Barbosa - Adriano José Alves Moreira.