Decreto-Lei 43602
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o 6.º grupo das cadeiras previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei 35885, de 30 de Setembro de 1946.
Art. 2.º Ao grupo "Disciplinas não agrupadas», previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 35885, de 30 de Setembro de 1946, é acrescentada uma disciplina, intitulada "Noções Práticas de Obras Públicas, Construções e Topografia», a cargo do chefe de trabalhos práticos referido no artigo 15.º do mesmo diploma, o qual ficará compreendido na rubrica "Disciplinas não agrupadas», com o número de aulas fixado no quadro I anexo ao citado Decreto-Lei 35885 para a extinta cadeira de Obras Públicas.
Art. 3.º É acrescentada a cadeira intitulada "Metodologia das Ciências Sociais» ao 3.º grupo de disciplinas previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 35885, de 30 de Setembro de 1946, a qual poderá ser regida por professores de grupo diferente desde que o conselho escolar assim o decida. A cadeira será professada no 3.º ano do curso de Administração Ultramarina e terá quatro aulas teóricas.
Art. 4.º É transferido para o 2.º grupo previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 35885, de 30 de Setembro de 1946, o lugar de professor ordinário previsto no 6.º grupo a que se refere a mesma disposição e que é extinto pelo presente diploma.
Art. 5.º Só podem matricular-se no curso a que se refere o artigo 40.º do Decreto-Lei 35885, de 30 de Setembro de 1946, os indivíduos habilitados com um curso superior com média final não inferior a 12 valores ou que tenham, pelo menos, dois anos de efectivo serviço em quadros do funcionalismo ultramarino ou em qualquer actividade privada no ultramar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.