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Despacho 6520/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Subdelega competências do Gestor do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) na Coordenadora para a Unidade de Avaliação e Controlo Interno (UACI), lic. Anabela Nunes Abrantes Neves.

Texto do documento

Despacho 6520/2010

Subdelegação de Competências

I - Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e das competências que me foram delegadas pelo Gestor do Programa Operacional Potencial Humano através do seu Despacho 4326/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de Março de 2010, subdelego na Coordenadora para a UACI, licenciada Anabela Nunes Abrantes Neves, a competência para a prática dos seguintes actos, em matérias relacionadas com assuntos de Gestão da Unidade de Avaliação e Controlo Interno (UACI):

1 - Praticar os actos de gestão ordinária, que não dependam de decisão da Comissão Directiva, necessários à execução das actividades programadas para a UACI, concretamente:

a) No âmbito das denúncias, coordenar o processo de averiguação e emitir Parecer Final sobre o relatório produzido, à excepção das EIRAS;

b) Informar o denunciante do estado do processo;

c) Nas auditorias do IGFSE às Operações, organizar a resposta do POPH em sede de contraditório e assinar a correspondência associada.

2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade de Avaliação e Controlo Interno.

O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela Coordenadora para a UACI que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

2010-04-06. - A Secretária Técnica da UACI, Dulce Barros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/13/plain-272955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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