Subdelegação de Competências
I - Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e das competências que me foram delegadas pelo Gestor do Programa Operacional Potencial Humano através do seu Despacho 4326/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de Março de 2010, subdelego na Coordenadora para a UACI, licenciada Anabela Nunes Abrantes Neves, a competência para a prática dos seguintes actos, em matérias relacionadas com assuntos de Gestão da Unidade de Avaliação e Controlo Interno (UACI):1 - Praticar os actos de gestão ordinária, que não dependam de decisão da Comissão Directiva, necessários à execução das actividades programadas para a UACI, concretamente:
a) No âmbito das denúncias, coordenar o processo de averiguação e emitir Parecer Final sobre o relatório produzido, à excepção das EIRAS;
b) Informar o denunciante do estado do processo;
c) Nas auditorias do IGFSE às Operações, organizar a resposta do POPH em sede de contraditório e assinar a correspondência associada.
2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade de Avaliação e Controlo Interno.
O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela Coordenadora para a UACI que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
2010-04-06. - A Secretária Técnica da UACI, Dulce Barros.