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Despacho 6776/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Reforça os dispositivos de intervenção do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na dinamização e orientação, a nível nacional, do debate e decisões sobre o futuro da Política Agrícola Comum para pós-2013.

Texto do documento

Despacho 6776/2010

Decorridos 25 anos sobre a adesão à União Europeia, Portugal vai enfrentar um novo ciclo de revisão global das prioridades e políticas da União, em particular da Política Agrícola Comum (PAC), e do quadro orçamental para 2014-2020.

A aprovação da nova Estratégia Europa 2020 no Conselho Europeu do próximo mês de Junho, na sequência da proposta da Comissão (COM(2010)2020 final), constitui

um primeiro marco deste novo ciclo.

O debate sobre o futuro da PAC para o pós-2013 tem vindo a desenvolver-se e ganhar visibilidade pública, desde 2009, em toda a União através de iniciativas e tomadas de posição de instituições nacionais e comunitárias, de organizações representativas dos agricultores e de vários outros agentes interessados no futuro das políticas agrícolas e de desenvolvimento rural.

A partir do 2.º trimestre deste ano, este processo intensificar-se-á e ganhará um cunho mais formal, quer por iniciativa da Comissão Europeia, que promoverá uma auscultação pública alargada entre Abril e Julho e apresentará no final do ano uma comunicação sobre a reforma da PAC para o pós-2013, quer pelo crescente envolvimento das outras instituições europeias, designadamente do Conselho e do Parlamento Europeu.

A negociação em 2010-2012 da nova PAC será muito relevante para o desenvolvimento a médio-longo prazo da agricultura portuguesa e constitui um desafio muito exigente do ponto de vista técnico e político:

Primeiro, porque se insere numa revisão global das políticas e das perspectivas financeiras comunitárias para 2014-2020, no quadro da União alargada a 27 Estados membros e do novo modelo institucional resultante do Tratado de Lisboa;

Segundo, porque vai ocorrer num contexto de saída de uma crise económica muito profunda e de um grande esforço de reequilíbrio das finanças públicas, em que a retoma do crescimento e do emprego e a defesa da UEM, e em particular do euro,

serão objectivos prioritários;

Terceiro, porque a agricultura e a PAC vão ser chamadas a contribuir quer para esses objectivos quer para a resposta a novos desafios, designadamente nos domínios da competitividade, da produção e segurança alimentar, da mitigação e adaptação às alterações climáticas, da energia e do uso eficiente e sustentável dos recursos naturais;

Quarto, porque a PAC, para responder aos novos desafios e às expectativas da sociedade e para garantir a sustentabilidade e os elevados padrões do modelo europeu de agricultura, terá que rever de novo as suas prioridades, os seus instrumentos e a sua relação com as outras políticas comuns, prosseguindo a trajectória de adaptação que tem trilhado, através de sucessivas reformas, na procura de uma legitimidade, equidade

e eficácia reforçadas.

Tendo em conta este contexto e considerando:

Que Portugal deve contribuir activamente para uma reforma bem sucedida da PAC, que assegure a sua continuidade como política comunitária forte, abrangente e assente nos seus dois pilares, baseada em regras comuns e dotada de meios suficientes para continuar a promover o desenvolvimento sustentável da agricultura e dos territórios rurais em toda a União Europeia e para responder a novos desafios;

Que é necessário garantir que a reforma da PAC salvaguarde o interesse nacional e as necessidades e prioridades específicas da agricultura portuguesa, cabendo ao Governo no plano político, em estreita articulação com a Assembleia da República e com os Governos Regionais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira, a definição da estratégia nacional para alcançar esse objectivo, bem como a sua defesa perante as diversas instituições da União Europeia e, em particular, no

âmbito do Conselho Europeu e do Conselho;

Que a disponibilização de informação, o debate público e a consulta alargada a todos os cidadãos e, em particular, às organizações de agricultores e a outros agentes directamente interessados no desenvolvimento agrícola e rural, bem como à comunidade técnica e científica, constituem condições indispensáveis de legitimação e bom fundamento técnico e político das posições nacionais sobre a Reforma da PAC;

Que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) detém uma responsabilidade primordial na definição das políticas agrícolas e de desenvolvimento rural e na representação de Portugal a nível comunitário, em particular no âmbito do Conselho (Agricultura e Pescas);

Que o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do MADRP detém atribuições específicas nos domínios do apoio à definição das políticas, da coordenação a nível nacional e da representação técnica no âmbito comunitário;

Que o acompanhamento activo do debate e das decisões sobre o futuro da PAC para o pós-2013 deve ser considerado igualmente de importância prioritária para todos os demais organismos do MADRP com responsabilidades no domínio da política agrícola

e de desenvolvimento rural;

Que se torna necessário reforçar os dispositivos de intervenção do MADRP na dinamização e orientação, a nível nacional, do debate e decisões sobre o futuro da

PAC para pós-2013:

Determino:

1 - A elaboração de diplomas específicos de criação das duas seguintes estruturas, na dependência do Gabinete do Ministro, os quais devem definir as respectivas composição, mandato e condições de funcionamento:

a) Fórum alargado de consulta sobre orientações de política agrícola e de desenvolvimento rural, envolvendo entidades públicas, representantes de organizações representativas dos agricultores e de outros parceiros relevantes e personalidades de reconhecido mérito nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural;

b) Grupo de peritos que deve ter por missão participar na identificação dos principais desafios e opções nacionais em relação ao futuro da PAC pós-2013, contribuindo, assim, para dinamizar e orientar o debate público e para um melhor fundamento das

decisões políticas.

2 - A intervenção reforçada e prioritária do GPP nos seguintes domínios:

a) Produção e disponibilização, através da Internet, de informação pública sistemática, actualizada e abrangente sobre o desenvolvimento do debate e as principais opções a nível comunitário e nacional sobre o futuro da PAC pós-2013, no contexto global da revisão das políticas europeias e do orçamento comunitário;

b) Desenvolvimento de análises e estudos de identificação e fundamentação técnica das opções e cenários mais favoráveis à defesa dos interesses nacionais na negociação da

PAC para o pós-2013;

c) Dinamização e apoio a iniciativas de esclarecimento e debate público sobre este

tema;

d) Consulta pública em momentos chaves de desenvolvimento do processo de preparação e formação das decisões políticas;

e) Representação técnica do MADRP em estruturas de âmbito inter-ministerial que se destinam a assegurar a coerência das diversas políticas e a coordenação institucional no

âmbito da negociação global;

f) Informação e auscultação regulares dos outros organismos do MADRP, no âmbito do Conselho de Coordenação Estratégica do GPP, e das entidades que asseguram a gestão dos diversos instrumentos de política agrícola e desenvolvimento rural no continente e nas Regiões Autónomas, no quadro da Comissão Nacional de

Coordenação do FEADER.

3 - O GPP deve apresentar, no prazo de um mês após a publicação do presente despacho, um documento de programação da execução das orientações definidas no n.º 2 e passar a reportar mensalmente as actividades desenvolvidas.

9 de Abril de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

203135942

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/16/plain-272919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272919.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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