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Portaria 214/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Aprova o formulário de candidatura a contrato de auxílio financeiro em situação de calamidade, no quadro do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro, que estabelece as regras referentes à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais bem como o regime associado ao Fundo de Emergência Municipal.

Texto do documento

Portaria 214/2010

de 16 de Abril

O Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro, estabeleceu o regime da concessão de auxílios financeiros, à administração local, em situação de calamidade pública e criou o fundo de emergência municipal, tendo em vista a recuperação dos equipamentos públicos danificados.

Dispõe o artigo 7.º, n.º 2, do mesmo diploma que as candidaturas a contratos de auxílio financeiro são apresentadas em formulário próprio, a aprovar através de portaria do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.

Assim:

Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte:

1.º

É aprovado o formulário de candidatura a contrato de auxílio financeiro previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro.

2.º

O formulário referido no n.º 1.º consta do anexo à presente portaria.

3.º

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 8 de Abril de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/16/plain-272911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 225/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de concessão de auxílios financeiros à administração local, em situação de declaração de calamidade e cria, no âmbito da gestão dos auxílios financeiros, o Fundo de Emergência Municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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