Portaria 214/2010, de 16 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 74/2010, Série I de 2010-04-16.
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Data:
2010-04-16
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Secções desta página::
Aprova o formulário de candidatura a contrato de auxílio financeiro em situação de calamidade, no quadro do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro, que estabelece as regras referentes à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais bem como o regime associado ao Fundo de Emergência Municipal.
Portaria 214/2010
de 16 de Abril
O
Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro, estabeleceu o regime da concessão de auxílios financeiros, à administração local, em situação de calamidade pública e criou o fundo de emergência municipal, tendo em vista a recuperação dos equipamentos públicos danificados.
Dispõe o artigo 7.º, n.º 2, do mesmo diploma que as candidaturas a contratos de auxílio financeiro são apresentadas em formulário próprio, a aprovar através de portaria do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.
Assim:
Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte:
1.º
É aprovado o formulário de candidatura a contrato de auxílio financeiro previsto no n.º 2 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 225/2009, de 14 de Setembro.
2.º
O formulário referido no n.º 1.º consta do anexo à presente portaria.
3.º
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 8 de Abril de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/16/plain-272911.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272911.dre.pdf .
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2009-09-14 -
Decreto-Lei
225/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de concessão de auxílios financeiros à administração local, em situação de declaração de calamidade e cria, no âmbito da gestão dos auxílios financeiros, o Fundo de Emergência Municipal.
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