Portaria 18390
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):
Comando da 1.ª região aérea ... 15729$50
Base aérea n.º 3 ... 1090$00
Base aérea n.º 6 ... 616$50
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 27055$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 3293$40
Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 4 ... 180$00
Base aérea n.º 5 ... 274$40
Artigo 150.º, n.º 1):
Base aérea n.º 6 ... 102141$00
Artigo 152.º, n.º 1), alínea a):
Base aérea n.º 1 ... 50000$00
Base aérea n.º 7 ... 10938$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 84268$00
Artigo 152.º, n.º 3), alínea d):
Comando da zona aérea dos Açores ... 50000$00
Artigo 155.º, n.º 3):
Base aérea n.º 2 ... 1259$20
Base aérea n.º 3 ... 613$00
Base aérea n.º 4 ... 3471$10
Base aérea n.º 7 ... 292$90
Artigo 158.º, n.º 2):
Base aérea n.º 1 ... 650$00
Base aérea n.º 2 ... 650$00
Artigo 158.º, n.º 3):
Comando da 1.ª região aérea ... 4500$00
Base aérea n.º 1 ... 1729$60
Base aérea n.º 7 ... 5300$00
Presidência do Conselho, 11 de Abril de 1961. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.