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Portaria 18380, de 5 de Abril

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Sumário

Considera como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa vários modelos de impressos aprovados pelas Portarias n.os 15264 e 15704.

Texto do documento

Portaria 18380
Considerando que a Imprensa Nacional de Lisboa se encontra tècnicamente em condições de efectuar o fornecimento de impressos em papel contínuo;

Considerando que os impressos utilizados nos lançamentos das contribuições e impostos efectuados pelo processo manual foram oportunamente considerados como exclusivos daquela Imprensa Nacional;

Considerando que igual providência se mostra justificada quanto aos correspondentes impressos criados em consequência da adopção da mecanografia na execução de tais lançamentos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, considerar como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa os seguintes impressos aprovados pelas Portarias n.os 15264 e 15704, respectivamente de 21 de Fevereiro de 1955 e de 23 de Janeiro de 1956:

Modelo n.º 6 (rostos e intercalares) - Contribuição predial - Relação-índice e de descarga.

Modelo n.º 7 (rostos e intercalares) - Contribuição predial - Relação dos rendimentos isentos.

Modelo n.º 8 - Contribuição predial - Conhecimentos de duas prestações.
Modelo n.º 9 - Contribuição predial - Conhecimentos de quatro prestações.
Modelo n.º 10 - Contribuição predial - Aviso de pagamento.
Modelo n.º 12 (rostos e intercalares) - Imposto profissional - Profissões liberais - Relação-índice e de descarga.

Modelo n.º 13 - Imposto profissional - Profissões liberais - Conhecimentos de duas prestações.

Modelo n.º 14 - Imposto profissional - Profissões liberais - Conhecimentos de quatro prestações.

Modelo n.º 15 - Imposto profissional - Profissões liberais - Aviso de pagamento.

Modelo n.º 17 (rostos e intercalares) - Imposto sobre a aplicação de capitais (secção A) - Relação-índice e de descarga.

Modelo n.º 18 - Imposto sobre a aplicação de capitais (secção A) - Conhecimento e aviso de pagamento.

Modelo n.º 21 - Contribuição predial - Conhecimentos e avisos das contribuições a pagar por uma só vez.

Modelo n.º 23 (rostos e intercalares) - Imposto profissional - Empregados por conta de outrem - Relação-índice e de descarga.

Modelo n.º 24 - Imposto profissional - Empregados por conta de outrem - Conhecimentos de duas prestações.

Modelo n.º 25 - Imposto profissional - Empregados por conta de outrem - Conhecimentos de quatro prestações.

Modelo n.º 26 - Imposto profissional - Empregados por conta de outrem - Aviso de pagamento.

Ministério das Finanças, 5 de Abril de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272886.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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