Portaria 18378
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 15.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam entre si anexados os serviços do registo civil e os do registo predial do concelho de Grândola.
Ministério da Justiça, 3 de Abril de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.