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Decreto-lei 38697, de 24 de Março

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Sumário

Cria na Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F.A.O) o cargo de adjunto do presidente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272868.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-13 - Decreto-Lei 47094 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Permite ao Ministério dos Negócios Estrangeiros requisitar a qualquer outro Ministério, em comissão de serviço, um técnico para ocupar o lugar de adjunto do presidente da Comissão Nacional da F. A. O., criado pelo Decreto-Lei n.º 38697.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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