Tendo presente que a excepcionalidade da situação torna premente uma imediata actuação dos poderes públicos;
Tendo presente a resolução do Conselho de Ministros extraordinário de 22 de Fevereiro de 2010, «Accionar, em cooperação com o Governo Regional da Madeira, todos os instrumentos legais adequados a apoiar as vítimas da tragédia, bem como o esforço na reconstrução das infra-estruturas e da normalidade das actividades económicas»;
Obtida a concordância do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., entidade a quem compete a gestão e a atribuição das casas de função afectas ao Ministério da Justiça, conforme decorre da alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril;
E atendendo a que, nos termos do artigo 53.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, os imóveis do domínio privado do Estado podem ser cedidos a título precário, para fins de interesse público, mediante a autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1 - A cedência à IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., por razões de interesse público, a título precário e não oneroso, de 30 casas de função sitas no bairro de funcionários do Estabelecimento Prisional do Funchal, que se encontram devolutas, para instalação das famílias desalojadas pela intempérie de 20 de Fevereiro de 2010 na Região Autónoma da Madeira.
2 - O título que enformará a presente cedência será um protocolo a celebrar entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P., e a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., o qual concretizará os direitos e obrigações dos outorgantes, após prévio memorando de entendimento.
O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.
26 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.