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Despacho 6674/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Cede à IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., por razões de interesse público, a título precário e não oneroso, 30 casas de função sitas no bairro de funcionários do Estabelecimento Prisional do Funchal, que se encontram devolutas, para instalação das famílias desalojadas pela intempérie de 20 de Fevereiro de 2010 na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Despacho 6674/2010

Tendo presente a gravidade da situação ocorrida na Região Autónoma da Madeira, em decorrência do forte temporal que assolou o arquipélago no passado dia 20/02/2010;

Tendo presente que a excepcionalidade da situação torna premente uma imediata actuação dos poderes públicos;

Tendo presente a resolução do Conselho de Ministros extraordinário de 22 de Fevereiro de 2010, «Accionar, em cooperação com o Governo Regional da Madeira, todos os instrumentos legais adequados a apoiar as vítimas da tragédia, bem como o esforço na reconstrução das infra-estruturas e da normalidade das actividades económicas»;

Obtida a concordância do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., entidade a quem compete a gestão e a atribuição das casas de função afectas ao Ministério da Justiça, conforme decorre da alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril;

E atendendo a que, nos termos do artigo 53.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, os imóveis do domínio privado do Estado podem ser cedidos a título precário, para fins de interesse público, mediante a autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1 - A cedência à IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., por razões de interesse público, a título precário e não oneroso, de 30 casas de função sitas no bairro de funcionários do Estabelecimento Prisional do Funchal, que se encontram devolutas, para instalação das famílias desalojadas pela intempérie de 20 de Fevereiro de 2010 na Região Autónoma da Madeira.

2 - O título que enformará a presente cedência será um protocolo a celebrar entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P., e a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., o qual concretizará os direitos e obrigações dos outorgantes, após prévio memorando de entendimento.

O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.

26 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/15/plain-272866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 128/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I.P.) definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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