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Resolução do Conselho de Ministros 30/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Ratifica os actos procedimentais praticados no âmbito dos concursos públicos referentes aos contratos relativos à instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade nas zonas rurais, autoriza a realização da respectiva despesa e delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para a prática de todos os actos inerentes aos referidos concursos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2010

O Governo definiu como prioridade estratégica para o País, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2008, de 30 de Julho, a promoção do investimento em redes de nova geração. Para a concretização de tal objectivo, revelou-se essencial dotar o País com redes de comunicações mais avançadas, com serviços mais inovadores e modalidades mais diversificadas que permitam o acesso à sociedade da informação por parte das famílias e das empresas.

Nas zonas rurais - com natureza mais remota, com mais baixa densidade populacional e com menores índices de rendimento per capita - o livre funcionamento do mercado revelou grande dificuldade em assegurar uma oferta alargada de serviços de comunicações electrónicas, não sendo expectável que, relativamente a tais zonas, se viesse a verificar um cenário diferente.

Nesse contexto, foram lançados cinco concursos públicos tendo em vista a instalação, a gestão, a exploração e a manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade nas zonas rurais, a saber:

i) Concurso público para a instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade na zona Centro;

ii) Concurso público para a instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade na zona Norte;

iii) Concurso público para a instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade nas zonas do Alentejo e do Algarve;

iv) Concurso público para a instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade na Região Autónoma dos Açores; e v) Concurso público para a instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade na Região Autónoma da Madeira.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar todos os actos referentes aos procedimentos dos concursos públicos para a instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade na zona Centro, na zona Norte, nas zonas do Alentejo e do Algarve, na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente:

a) O acto de abertura dos cinco procedimentos e a aprovação das respectivas peças;

b) A nomeação do júri dos cinco procedimentos, bem como a delegação de competências no mesmo;

c) O acto de selecção das propostas para a fase de negociações relativamente aos concursos públicos para a instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade na zona Centro, na zona Norte, nas zonas do Alentejo e do Algarve e na Região Autónoma dos Açores;

d) O acto de adjudicação das propostas relativamente aos concursos públicos para a instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade na zona Centro, na zona Norte e nas zonas do Alentejo e do Algarve;

e) O acto de delegação, no Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e Comunicações, de todos os poderes e competências necessários para a prática de todos os actos respeitantes aos procedimentos dos cinco concursos públicos, constante dos despachos n.os 3036/2010, de 17 de Fevereiro, 3037/2010, de 17 de Fevereiro, 3038/2010, de 17 de Fevereiro, 4975/2010, de 19 de Março, e 4976/2010, de 19 de Março.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito dos procedimentos identificados no número anterior, designadamente o acto de selecção das propostas para a fase de negociações no procedimento referente à Região Autónoma da Madeira e o acto de adjudicação nos procedimentos referentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como a aprovação das minutas dos contratos a celebrar e a representação da entidade adjudicante na correspondente assinatura relativamente aos cinco concursos.

3 - Autorizar a realização da despesa no âmbito da execução dos contratos referentes aos concursos públicos identificados no n.º 1, até ao montante máximo de (euro) 115 000 000, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado.

4 - Determinar que a despesa referida no número anterior é financiada com recurso a fundos comunitários.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/15/plain-272849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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