Declaração-extracto 92/2010, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 72, de 14.04.2010, Pág. 19281
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Data:
2010-04-14
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Secções desta página::
Publicita a aprovação do estudo prévio da variante à EN 342 - Lousã-Góis-Arganil e à ER 342 - Arganil-Côja, cuja zona de servidão non aedificandi consta do anexo.
Declaração (extracto) n.º 92/2010
Para efeitos do disposto no
Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
O estudo prévio da variante à EN 342 - Lousã-Góis-Arganil e à ER 342 -
Arganil-Côja, foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP - Estradas
de Portugal, S. A., em 2010-03-19.
A zona de servidão non aedificandi a que se refere o
Decreto-Lei 13/94 é a que
consta do mapa anexo.
O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na sede
da EP - Estradas de Portugal, S. A.
Almada, 08 de Abril de 2010. - O Conselho de Administração:
Almerindo Marques -
Eduardo Andrade Gomes.
(ver documento original)
203125258
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/14/plain-272826.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272826.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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