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Declaração-extracto 92/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Publicita a aprovação do estudo prévio da variante à EN 342 - Lousã-Góis-Arganil e à ER 342 - Arganil-Côja, cuja zona de servidão non aedificandi consta do anexo.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 92/2010

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:

O estudo prévio da variante à EN 342 - Lousã-Góis-Arganil e à ER 342 - Arganil-Côja, foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP - Estradas

de Portugal, S. A., em 2010-03-19.

A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 13/94 é a que

consta do mapa anexo.

O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na sede

da EP - Estradas de Portugal, S. A.

Almada, 08 de Abril de 2010. - O Conselho de Administração: Almerindo Marques -

Eduardo Andrade Gomes.

(ver documento original)

203125258

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/14/plain-272826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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