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Decreto 28746, de 7 de Junho

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Sumário

Regulamenta a capacidade de laboração de cada fábrica de moagem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272808.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-21 - Decreto-Lei 43023 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a permitir a reorganização da indústria das farinhas espoadas de trigo.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-29 - Decreto 43834 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento do Exercício da Indústria de Moagem de Trigo com Peneiração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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