Portaria 18371
Convindo actualizar os preceitos relativos às instruções sobre a composição e uso dos uniformes dos funcionários administrativos ultramarinos, aprovadas pela Portaria 11322, de 23 de Abril de 1946;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 160.º da Reforma Administrativa Ultramarina:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
Na Portaria 11322, de 23 de Abril de 1946, são introduzidas as seguintes alterações e aditamentos:
Art. 2.º ...
§ 1.º Desta obrigação ficam exceptuados os funcionários interinos, conforme o § 5.º do citado artigo 160.º, e os que estiverem investidos temporàriamente nos cargos administrativos por substituição ou acumulação, bem como os que prestarem serviço nas repartições provinciais ou distritais, desde que não estejam em permanente contacto com o público.
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Art. 10.º ...
3.º ...
d) Os administradores de circunscrição usarão a pala sem qualquer bordado e o francalete indicado na alínea antecedente.
Os bonés n.os 1 e 2 têm o escudo do modelo da fig. n.º 8 à frente, ao meio da cintura, bordado a seda e ouro, como se indica no n.º 20.º, e, quando forem usados com uniformes brancos ou de caqui, terão capas, de cor a condizer, que cubram o tampo e os quartos.
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15.º-A Calção branco. - Curto, com dobra cerca de 10 cm acima do joelho. Este calção será usado com meia alta branca, sapatos brancos ou de cor e camisa branca com manga até ao cotovelo.
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21.º ...
e) Os aspirantes administrativos usarão como distintivo uma folha de louro e baga, colocada em diagonal nas mangas ou platinas, conforme os casos (figs. n.os 1. e 1-A anexas a esta portaria).
f) Com os uniformes n.os 6, 7 e 8 os distintivos em metal dourado poderão ser usados sem passadeiras.
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Art. 11.º São os seguintes os uniformes que os funcionários administrativos deverão usar:
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g) Uniforme n.º 7, ou de gabinete;
h) Uniforme n.º 8.
Art. 12.º ...
f) Uniforme n.º 6, ou de campo:
Capacete ou boné com capa de caqui.
Camisa de caqui.
Caça ou calção de caqui; este, sendo curto, com meias altas da mesma cor.
Sapatos de cor, botas altas ou com polainas (da cor das botas).
g) Uniforme n.º 7, ou de gabinete:
Boné com capa branca.
Camisa branca.
Calça ou calção branco, este com meias altas brancas.
Sapatos brancos ou de cor.
h) Uniforme n.º 8:
Capacete ou boné com capa de caqui.
Blusão de fazenda verde-azeitona ou de cabedal castanho-escuro (a apertar com fecho de correr), com os distintivos nas platinas.
Camisa de caqui.
Calça ou calção de caqui; este, sendo curto, com meias altas da mesma cor.
Sapatos de cor, botas altas ou com polainas (da cor das botas).
Art. 17.º Os uniformes n.os 6, 7 e 8 são usados por todas as categorias. Os n.os 6 e 8 destinam-se a serviços no campo, podendo também ser permitidos no serviço burocrático das circunscrições e postos, respectivamente nas épocas calmosa e fria. O n.º 7 é permitido no serviço normal dos gabinetes e repartições públicas em qualquer época do ano.
Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
Modelo de distintivos para aspirantes administrativos
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.