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Portaria 18358, de 28 de Março

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Sumário

Fixa a lotação normal para o navio hidrográfico João de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 18358
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para o navio hidrográfico João de Lisboa a lotação normal do mapa seguinte:

Oficiais
Capitão-de-fragata ... (ver nota a) 1
Capitão-tenente ... 1
Primeiro-tenente ... (ver nota b) 1
Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... (ver nota c) 1
... 4
Sargentos e praças
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 7
... (ver nota d) 9
Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
... 2
Fogueiros-motiristas:
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 9
Primeiros-grumetes ... 4
... 15
Radiotelegrafistas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
... (ver nota e) 3
Radaristas:
Primeiro-sargento ... 1
Electricistas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
... 4
Carpinteiro:
Cabo ... 1
Manobra:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 4
Primeiros-grumetes ... 17
... 24
Sinaleiros:
Marinheiros ... 2
Enfermeiro:
Primeiro-sargento ... 1
Taifa:
Primeiro-despenseiro ... 1
Segundos-cozinheiros ... 2
Primeiro-criado ... 1
Segundo-criado ... 1
... 5
Escriturários:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Condutor de automóvel:
Marinheiro ... 1
... 74
(nota a) De preferência engenheiro hidrógrafo.
(nota b) Durante os períodos em que estejam sendo realizados trabalhos de oceanografia militar, a lotação poderá ser aumentada com um primeiro ou segundo-tenente.

(nota c) Pode ser substituído por um primeiro-tenente do serviço geral (condutor).

(nota d) Devem compreender na totalidade seis apontadores.
(nota e) Durante os períodos de funcionamento efectivo dos equipamentos Raydist a lotação poderá ser aumentada com três marinheiros radiotelegrafistas.

Sempre que se tornar necessário, para reconhecimento de fundo, poderão ser aumentados à lotação dois cabos ou marinheiros mergulhadores.

O pessoal que constitui a lotação será da escolha do comandante, condicionada às possibilidades da Superintendência dos Serviços da Armada e do Corpo de Marinheiros da Armada.

Ministério da Marinha, 28 de Março de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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