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Aviso 7345/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Torna público o aditamento ao protocolo de colaboração, celebrado entre o Ministério da Saúde, a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Nacional de Farmácias, a Associação de Farmácias de Portugal, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, a Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, a Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, a Federação de Cooperativas de Distribuição Farmacêutica e a FARMACOOPE - Cooperativa Nacional das Farmácias, para a gestão interna do Programa de Controlo da Diabetes Mellitus.

Texto do documento

Aviso 7345/2010

Foi assinado a 31 de Março de 2010 o aditamento ao protocolo de colaboração, celebrado entre o Ministério da Saúde, a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Nacional de Farmácias, a Associação de Farmácias de Portugal, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, a Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, a Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, a Federação de Cooperativas de Distribuição Farmacêutica e a FARMACOOPE - Cooperativa Nacional das Farmácias, para a gestão interna do Programa de Controlo da Diabetes

Mellitus, que a seguir se publica.

Lisboa, 6 de Abril de 2010. - O Secretário-Geral, João Nabais.

Aditamento ao protocolo de colaboração no âmbito da Diabetes Mellitus entre Ministério da Saúde, Ordem dos Farmacêuticos, Associação Nacional de Farmácias, Associação de Farmácias de Portugal, Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos, Químicos e Farmacêuticos, Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Federação de Cooperativas de Distribuição Farmacêutica e FARMACOOPE - Cooperativa Nacional das Farmácias.

A reestruturação do programa Nacional de Prevenção e Controlo da Diabetes Mellitus, iniciada em 1998, marcou uma nova etapa no circuito de vigilância da doença através de uma congregação de esforços na melhoria da acessibilidade das pessoas com diabetes aos dispositivos indispensáveis à auto vigilância do controlo metabólico e de

administração de insulina.

No âmbito deste Programa têm sido estabelecidos vários protocolos de colaboração, os quais permitiram o acesso, cada vez mais abrangente e harmonizado, dos utentes aos dispositivos para monitorização e tratamento da Diabetes Mellitus.

A Diabetes Mellitus é uma doença que afecta um número cada vez maior de pessoas em todo o mundo e Portugal não é excepção. Um estudo recentemente publicado sobre a prevalência da Diabetes em Portugal indica que 11,7 % da população portuguesa é diabética e que 23,2 % apresenta pré-diabetes.

Estes números apontam para a necessidade de continuar a actuar a nível da prevenção, educação e auto vigilância do controlo metabólico destes doentes.

O primeiro Protocolo de Colaboração estabeleceu um preço de venda fixo e o reembolso pelo Estado, de 75 % do custo das tiras-teste, envolvendo, simultaneamente, o Ministério da Saúde, as pessoas com diabetes, a indústria farmacêutica, os distribuidores de produtos farmacêuticos e as farmácias, tendo expirado em 31 de Dezembro de 2002 e prorrogado até 30 de Junho de 2003).

No segundo Protocolo os materiais de auto vigilância e auto-injecção foram integrados num circuito análogo ao dos medicamentos, sendo directamente dispensados e comparticipados no acto de aquisição, mediante apresentação de receita médica nas farmácias, com actualização de preços e margens de distribuição e aumento da comparticipação das tiras-teste de 75 % para 85 % do preço de venda ao público (PVP). Este protocolo produziu efeitos até 31 de Dezembro de 2005.

Em simultâneo a este Protocolo foi fixada prestação remunerada de cuidados farmacêuticos no âmbito da diabetes, visando a identificação de pessoas com diabetes não controladas ou indivíduos suspeitos de diabetes, com a sua referenciação à

consulta médica.

O terceiro Protocolo introduziu novos preços e margens de distribuição, permitindo a aquisição dos materiais de auto vigilância, por parte do utente, a preços inferiores aos anteriormente praticados. Manteve-se o envolvimento dos agentes económicos do sector e das suas associações representativas, com nova redução de encargos para os utentes do Serviço Nacional de Saúde. Manteve-se, igualmente, a prestação remunerada de cuidados farmacêuticos ao doente diabético.

Este terceiro Protocolo entrou em vigor a 1 de Abril de 2008, tendo um período de

vigência de dois anos.

Considerando as positivas sinergias decorrentes dos anteriores protocolos de colaboração, de forma a conseguir-se mais rapidamente, com menos custos e mais qualidade, retardar o início das principais complicações desta doença;

Considerando que deverão ser criados novos mecanismos e reforçados alguns dos actuais, no sentido da melhoria da qualidade dos cuidados prestados aos diabéticos e

do inerente autocontrolo;

Considerando que foram celebrados dois protocolos distintos; um entre o Ministério da Saúde; a Ordem dos Farmacêuticos; a Associação Nacional de Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal que define a intervenção farmacêutica no que se refere à identificação de diabéticos não controlados ou pessoas suspeitas de diabetes, bem como à prestação de cuidados farmacêuticos às pessoas com diabetes e, outro Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde; a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica; a Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos; a Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos; a Federação de Cooperativas de Distribuição Farmacêutica; a Associação Nacional de Farmácias; a FARMACOOPE - Cooperativa Nacional das Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal que define e estabiliza os preços dos dispositivos médicos, bem como, o circuito de distribuição, dispensa e facturação destes dispositivos médicos;

Considerando que a vigência de cada um destes protocolos, individualmente, depende

da vigência do outro, e;

Considerando que, enquanto decorre este processo de reavaliação, negociação e decisão, se entende como prioritária a necessidade de salvaguardar os interesses dos doentes e a garantia do acesso aos cuidados de saúde por parte dos diabéticos, os parceiros intervenientes no actual protocolo decidem aprovar o seguinte aditamento:

1 - O actual protocolo de colaboração Programa de Controlo da Diabetes Mellitus é prorrogado pelo prazo máximo de 60 dias, a partir do dia 1 de Abril de 2010.

2 - Até ao termo do prazo previsto no número anterior será avaliada a aplicação do presente Protocolo e os seus efeitos e definidas novas linhas estratégicas de actuação.

Lisboa, 31 de Março de 2010. - Pelo Ministério da Saúde, Francisco George. - Pela Ordem dos Farmacêuticos, Carlos Maurício Barbosa. - Pela Associação Nacional de Farmácias, Maria da Luz Sequeira. - Pela Associação de Farmácias de Portugal, Maria Helena de Castro Machado. - Pela Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, João Almeida Lopes. - Pela Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, António B. Silva. - Pela Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Marta Serpa Pimentel. - Pela Federação de Cooperativas de Distribuição Farmacêutica, Filipa Farinha. - Pela FARMACOOPE - Cooperativa Nacional das Farmácias, Maria da Luz

Sequeira.

203121426

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/13/plain-272729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272729.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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