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Aviso (extrato) 11214/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Reconhecimento da CERTIS - Controlo e Certificação, Lda., como organismo de controlo e certificação de produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (não inclui vinho e leveduras), produtos agrícolas vivos não transformados (não inclui aquicultura e algas marinhas), e alimentos para animais obtidos em modo de produção biológico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11214/2016

Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que verificado o cumprimento dos requisitos exigidos para a delegação de competências específicas relacionadas com os controlos oficiais num ou mais organismos de controlo, a Senhora SubdiretoraGeral, Eng.ª Filipa Osório, ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, e do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997, determinou por seu despacho, de 16 de agosto de 2016, conceder a manutenção de reconhecimento à CERTIS - Controlo e Certificação, L.da como organismo de controlo e certificação, condicionado por um período de um ano, para produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (não inclui vinho e leveduras), produtos agrícolas vivos não transformados (não inclui aquicultura e algas marinhas), e alimentos para animais obtidos em modo de produção biológico.

2 - A manutenção do reconhecimento como Organismo de Controlo e Certificação (OC) obriga a CERTIS - Controlo e Certificação, L.da ao cumprimento do disposto nos n.os 4 e 8 do Anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997.

3 - O reconhecimento condicionado prende-se com a confirmação das disposições constantes do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, a realizar em sede de avaliação deste OC. Após a apre-sentação de elementos que comprovem que a CERTIS - Controlo e Certificação, L.da, cumpre com as disposições enunciadas, a DGADR desencadeará o procedimento adequado à manutenção do reconhecimento. 4 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho. 6 de setembro de 2016. - A SubdiretoraGeral, Filipa Horta Osório. 209848738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727166.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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