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Portaria 18347, de 21 de Março

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Sumário

Altera os quadros de professores efectivos de vários liceus de Lisboa, Porto e Coimbra.

Texto do documento

Portaria 18347
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:

1.º Sejam abatidos aos quadros de professores efectivos dos seguintes liceus os lugares que vão indicados:

Liceu Pedro Nunes, em Lisboa: um do 1.º grupo, dois do 2.º grupo, um do 4.º grupo e um do 9.º grupo.

Liceu D. Manuel II, no Porto: dois do 3.º grupo.
Liceu D. João III, em Coimbra: um do 8.º grupo.
2.º Sejam aumentados aos quadros de professores efectivos dos seguintes liceus os lugares que vão indicados:

Liceu D. João de Castro, em Lisboa: um do 1.º grupo e um do 4.º grupo.
Liceu Camões, em Lisboa: um do 2.º grupo.
Liceu Gil Vicente, em Lisboa: um do 2.º grupo.
Liceu Passos Manuel, em Lisboa: um do 9.º grupo.
Liceu Alexandre Herculano, no Porto: dois do 3.º grupo.
Liceu Infanta D. Maria, em Coimbra: um do 8.º grupo.
Ministério da Educação Nacional, 21 de Março de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-24 - Decreto-Lei 43428 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Permite ao Ministro alterar, por portaria, os quadros docentes dos liceus de Lisboa, Porto e Coimbra, desde que, em cada uma destas cidades e em cada grupo, se mantenha o número de lugares que está fixado pela legislação em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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